TJDFT - 0733098-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/06/2024 17:24
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES (EMBARGANTE)
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES PINA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES PINA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 23:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/04/2024 15:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO.
LIMINAR.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
QUESTÃO OBJETIVA.
COBRANÇA DE SÚMULA CANCELADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
APARENTE VIOLAÇÃO.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
TEMA N. 485 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Poder Judiciário não pode intervir em critérios de avaliação e correção de provas utilizados por banca examinadora, salvo manifesta ilegalidade ou inconstitucionalidade – Tema n. 485 do STF, fixado em sede de repercussão geral. 2.
No caso, há fortes indícios de violação ao princípio da vinculação ao edital, não havendo necessidade de valoração dos critérios de avaliação da banca examinadora para se chegar a essa conclusão.
Isso porque a questão n. 44 da prova objetiva tipo “B” do Cargo 103 do concurso público regido pelo Edital n. 001/2022 – ATUB abordou Súmula cancelada antes da publicação do ato convocatório, em aparente afronta aos subitens 22.9 e 22.10. 3.
Assim, considerando a possibilidade de que a referida questão esteja eivada de ilegalidade, necessário garantir o prosseguimento do agravante no certame, caso não haja outro impedimento, até o julgamento do Mandado de Segurança na origem. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
22/03/2024 17:16
Conhecido o recurso de VINICIUS RODRIGUES PINA - CPF: *54.***.*24-02 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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22/02/2024 22:55
Juntada de Petição de memoriais
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/11/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES PINA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/08/2023 10:21
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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