TJDFT - 0751122-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:43
Outras decisões
-
27/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS AUGUSTO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:20
Outras decisões
-
29/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751122-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO SANTOS AUGUSTO D E C I S Ã O Vistos etc., Recebo a petição de ID 235558101.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o disposto na petição de ID 23558101 e comprovar a efetivação da transferência do véiculo/comunicação de venda, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 6.000,00, a partir do vencimento do prazo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:46
Outras decisões
-
14/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS AUGUSTO em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS AUGUSTO em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751122-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO SANTOS AUGUSTO EXECUTADO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:10
Outras decisões
-
13/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS AUGUSTO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751122-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO SANTOS AUGUSTO EXECUTADO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição e ID 207960497, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:20
Outras decisões
-
26/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Outras decisões
-
18/07/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:55
Deferido o pedido de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXECUTADO).
-
08/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:32
Outras decisões
-
28/06/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:44
Outras decisões
-
11/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:13
Outras decisões
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751122-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO SANTOS AUGUSTO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 190744179, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:40
Outras decisões
-
03/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS AUGUSTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:57
Outras decisões
-
30/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:52
Outras decisões
-
08/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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