TJDFT - 0757681-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:50
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:10
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Outras decisões
-
02/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757681-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO DE SOUZA NOGUEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME, ASSURANT SEGURADORA S.A DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em face da sentença de id . 188475333, alegando, em síntese, omissão quanto ao pedido contraposto formulado de devolução do aparelho celular no caso de condenação da empresa a devolução de valores ao autor, ora embargado.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id . 190721056.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, no caso de pedido de restituição de valores em razão de defeito no produto, é consequência da procedência do pedido a determinação de devolução do bem defeituoso à empresa, sob pena de perdimento.
Contudo, não há possibilidade de determinação do aparelho celular, pois, conforme documento de id. 174666734, mencionado na sentença, o produto foi descartado pela assistência técnica, tendo em vista a ultrapassagem do tempo limite de hospedagem na loja, sendo que não houve nenhuma notificação prévia ao embargado ou tentativa de devolução.
Com efeito, pretende a embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve a embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MRF COMERCIO DE CELULARES E SERVICOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 03:33
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:07
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:14
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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04/12/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/10/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:13
Indeferido o pedido de DANILO DE SOUZA NOGUEIRA - CPF: *30.***.*59-87 (RECONVINTE)
-
17/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/10/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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