TJDFT - 0722555-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/08/2024 08:50
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
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13/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELINALVA SILVA LIMA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:45
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:44
Negado seguimento ao recurso
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20/06/2024 19:44
Recurso Especial não admitido
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19/06/2024 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/06/2024 11:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de ELINALVA SILVA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de ELINALVA SILVA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO DE FATO.
INOCORRÊNCIA.
OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA.
INVIABILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
01/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:38
Conhecido o recurso de ELINALVA SILVA LIMA - CPF: *57.***.*06-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 16:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/12/2023 10:05
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:45
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/11/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:32
Conhecido o recurso de ELINALVA SILVA LIMA - CPF: *57.***.*06-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/10/2023 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ELINALVA SILVA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 19:17
Recebidos os autos
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07/06/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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