TJDFT - 0733711-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 21:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FIDJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/04/2024 23:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/04/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO E APREENSÃO DO PASSAPORTE DOS DEVEDORES.
APLICAÇÃO DO ART. 139, INCISO IV, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FÁTICA DA NECESSIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece a possibilidade de o magistrado “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. 2.
A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça direciona para o entendimento de que as medidas atípicas para a satisfação de crédito devem ser adotadas de forma subsidiária, não podendo exceder os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ainda observar o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805, do CPC, e não serem utilizadas como uma penalidade processual indevida. 3.
No caso concreto, não há evidências concretas que sustentem a conclusão de que os devedores realizam frequentes viagens ao exterior, nem que a medida solicitada esteja relacionada ao objeto da execução.
Observa-se que tal medida não contribuirá de forma alguma para a satisfação do crédito. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
14/03/2024 16:13
Conhecido o recurso de FIDJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SARA KO FREITAG em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FIDJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MICHAEL MOTA CORREIA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 21:15
Recebidos os autos
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16/08/2023 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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