TJDFT - 0702136-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 19:27
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SARAH ALVES CARVALHO XAVIER em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702136-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SARAH ALVES CARVALHO XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão de ID 191923240, dizendo expressamente se concorda com o valor depositado e se dá quitação ao executado.
Caso não concorde, deverá formular pedido apto a satisfazer o débito exequendo, sob pena de suspensão por 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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29/09/2023 19:21
Expedição de Autorização.
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21/09/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702136-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SARAH ALVES CARVALHO XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 18:52:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 21:57
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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06/06/2023 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SARAH ALVES CARVALHO XAVIER em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:56
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 11:04
Recebidos os autos
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30/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:43
Outras decisões
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02/02/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/02/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 16:20
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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