TJDFT - 0702325-65.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702325-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2025 15:40:05.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:23
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702325-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REVEL: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO DESPACHO Intimadas as partes para provas, apenas a parte autora se manifestou, alegando não haver interesse (ID 221155140).
Compulsando os autos, verifico que se encontram aptos para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:44
Decretada a revelia
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702325-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO DECISÃO Considerando que o oficial de justiça informa na certidão ID 208299207 que o requerido mora naquele endereço, mas estava viajando, DEFIRO o pedido de repetição da diligência.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço: RUA 400, LOTE 402, QUADRA 106, BLOCO 11, SETOR MEIRELES, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF, CEP 72583-100.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:46
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 - CNPJ: 48.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702325-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 208299207.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 15:09:30.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
21/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702325-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 15:59:46.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702325-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte ré deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:17
Outras decisões
-
15/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702325-65.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SOTERO DECISÃO Emende-se a inicial para: - Completar os atos constitutivos da parte autora com a juntada da Convenção de Condomínio e o Registro no cartório de pessoas jurídicas.
Intime-se a parte ré / intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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