TJDFT - 0705053-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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13/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2025 16:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Edital em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705053-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0705053-88.2024.8.07.0007, movida por WALTER DE CASTRO COUTINHO(*35.***.*80-82); W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP(20.***.***/0001-98); contra GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(12.***.***/0001-50); , sendo o presente para INTIMAR GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(12.***.***/0001-50); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 17.513,78 dezessete mil e quinhentos e treze reais e setenta e oito centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF. .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024 13:07:08.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
04/12/2024 13:08
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 13:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:55
Outras decisões
-
03/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705053-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REU: GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO As partes não requereram a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/10/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2024 13:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 11:08
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705053-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Esgotados os endereços conhecidos nos autos, fica a autora intimada a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição da nova diligência deverá ser recolhida custas de diligênciaPrazo de 5(cinco) dia -
08/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:04
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705053-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REQUERIDO: GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ID 191066723, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:44:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705053-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REQUERIDO: GRIFFE DO PORCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ID 191066723, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:44:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:54
Outras decisões
-
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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