TJDFT - 0771227-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:37
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GISELLE CRISTIANE GEMRA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771227-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELLE CRISTIANE GEMRA REQUERIDO: BARONESA TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:58
Decretada a revelia
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19/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 18:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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