TJDFT - 0702319-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:29
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 03:11
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0702319-70.2024.8.07.0006 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JOAO MARCOS RODRIGUES MENEZES DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e JOAO MARCOS RODRIGUES MENEZES, devidamente assistido por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 194011759, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 194011760, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo. 1.
Prestação pecuniária no valor de R$1.500,00, mediante conversão do valor integral da fiança depositada, conforme recibo de ID 187527665, em favor da instituição a seguir discriminada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do DF – APAE/Asa Norte Endereço: SGAN EQ 711/911, Conjunto E, Asa Norte, Brasília/DF Telefone (61) 2101-0481 e 99105-4673 E-mail: [email protected] Dados bancários: BRB – Banco de Brasília Agência: 209-0 Conta: 209029006-9 CNPJ: 00.***.***/0001-96 A prestação pecuniária será efetivada por ato da serventia do MM.
Juízo. 2. renúncia voluntária, em favor da União, da arma de fogo de uso permitido, tipo revólver, calibre .22, cromado, número de série E020831, um tambor de revólver, calibre. 22, além de 58 munições, calibre .22, e 17 munições, calibre .32, os quais deverão ser encaminhados ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 do Estatuto de Desarmamento; 3.
Não cometimento de outra infração penal.
A prática de novo delito doloso durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade ensejará a rescisão do acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT.
Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Fica a Secretaria autorizada a proceder a transferência bancária conforme termos do acordo.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se o investigado por publicação à sua defesa técnica.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
23/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524, Brasília/DF, CEP 70094-900 Telefone: (61) 3103-7366 / 3103-7532; FAX (61) 3103-0356; E-mail: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12 às 19 horas Número do processo: 0702319-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JOAO MARCOS RODRIGUES MENEZES CERTIDÃO De ordem, fica a defesa constituída intimada da audiência designada pelo Ministério Público, para proposta de ANPP, para o dia 19/04/24 às 16h30, conforme consta no ID 190388378. 03/04/2024 15:22 CASSIO ROBERTO SILVA PECANHA NEVES 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
03/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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18/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:43
Declarada incompetência
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07/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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07/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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