TJDFT - 0703905-34.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número dos autos: 0703905-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI REU: CARLOS PEREIRA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
01/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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13/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703905-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI REU: CARLOS PEREIRA DE CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial, submetido ao rito especial da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte exequente não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, e art. 485, III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
06/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/12/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:37
Outras decisões
-
14/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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06/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:11
Outras decisões
-
04/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:57
Outras decisões
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:00
Outras decisões
-
24/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703905-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI REU: CARLOS PEREIRA DE CASTRO DESPACHO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
03/10/2024 16:59
Juntada de termo
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03/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/10/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703905-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI REU: CARLOS PEREIRA DE CASTRO CERTIDÃO Tendo em vista o prazo decorrido desde o início da ação, antes de proceder a ordem de bloqueio de valores, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 5 dias, a planilia de calculos atualizada.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
DAVID GUIMARAES DELCHO Servidor Geral -
22/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:36
Outras decisões
-
02/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703905-34.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: FABIO HENRIQUE BINICHESKI REU: CARLOS PEREIRA DE CASTRO DECISÃO Nada a prover.
Ao credor para dar andamento ao feito.
Prazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
24/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:39
Outras decisões
-
02/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE CASTRO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
28/05/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 20:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
04/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
22/01/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:21
Deferido o pedido de FABIO HENRIQUE BINICHESKI - CPF: *21.***.*79-49 (AUTOR).
-
21/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/11/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:12
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/10/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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