TJDFT - 0010466-46.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 21:44
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:08
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de EVELIN MARIA ALVES RIOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO COSTA RIOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CODIPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:01
Declarada decadência ou prescrição
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07/05/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO COSTA RIOS em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0010466-46.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.
EXECUTADO: CODIPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA - ME, EVELIN MARIA ALVES RIOS, RICARDO COSTA RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 25/09/2018 pela Decisão de ID 38226488, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Duplicata ID 38225655) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
03/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:23
Processo Desarquivado
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17/02/2021 16:22
Arquivado Provisoramente
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12/02/2021 04:15
Processo Desarquivado
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11/02/2021 18:15
Juntada de Certidão
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11/02/2021 18:14
Arquivado Provisoramente
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11/02/2021 18:14
Processo Desarquivado
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12/07/2020 07:18
Arquivado Provisoramente
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18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 08:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 08:40
Processo Desarquivado
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04/05/2020 08:53
Arquivado Provisoramente
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04/05/2020 08:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 12:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 10:05
Juntada de Certidão
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23/09/2019 04:45
Publicado Certidão em 23/09/2019.
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20/09/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 10:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 10:48
Juntada de Certidão
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27/06/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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