TJDFT - 0705395-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:28
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705395-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Liberdade Provisória (7928) REQUERENTE: RAILSON SAMPAIO DE JESUS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa de Railson Sampaio de Jesus.
Compulsando os autos, verifico que o mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Taguatinga (autos PJe nº 0703600-58.2024.8.07.0007).
O art. 83, do Código de Processo Penal estabelece que “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.
E essa é a hipótese dos autos.
Assim, tendo em vista que se operou a prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento da causa em favor da 3ª Vara Criminal de Taguatinga/DF, o que faço com fundamento nos arts. 83 e 109, ambos do Código de Processo Penal.
Remetam-se os autos ao juízo declinado com urgência.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 3 de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
03/04/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:09
Declarada incompetência
-
03/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
02/04/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
02/04/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/04/2024 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742870-44.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Espetaria La Espanhola LTDA
Advogado: Ricardo Fonseca Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 13:17
Processo nº 0032595-39.2007.8.07.0001
Jucelino Lima Soares
Enivalda Andrade de Carvalho Miranda
Advogado: Walter Jose Faiad de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 12:13
Processo nº 0032595-39.2007.8.07.0001
Jucelino Lima Soares
Enivalda Andrade de Carvalho Miranda
Advogado: Marcos Augusto de Carvalho Quaresma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 15:59
Processo nº 0726728-44.2023.8.07.0007
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Amanda Camargos de Santana
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 16:04
Processo nº 0703751-33.2024.8.07.0004
Antonio Roque Nunes
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Joao Carlos de Sousa das Merces
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 23:07