TJDFT - 0757073-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757073-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 221700784 e 221700647).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 221700784 e 221700647, sendo: R$ 17.833,42, em favor da parte exequente - CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE - CPF/CNPJ: *00.***.*62-15; R$ 1.951,77 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/12/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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17/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:20
Expedição de Autorização.
-
10/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/08/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757073-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, o teto para requisição de pequeno valor no Distrito Federal passa a ser de 20 salários mínimos.
Isto posto, DEFIRO o pedido de expedição de RPV, conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Considerando que o cálculo de ID 195543576 evidentemente não ultrapassa o teto, preclusa esta decisão, expeça-se a RPV pertinente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:05
Deferido o pedido de CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE - CPF: *00.***.*62-15 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757073-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 14:48:48.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
03/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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03/04/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CLEUDIMIR DA SILVA ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:23
Outras decisões
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05/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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