TJDFT - 0711578-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de LTN IMOVEIS EIRELI - ME em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LTN IMOVEIS EIRELI - ME em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711578-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 REU: LTN IMOVEIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item 7, pág. 3, ID n.º 191324395).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:33
Outras decisões
-
26/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709236-57.2023.8.07.0001
Joao Andre da Silva
Rodrigo Rodrigues dos Reis
Advogado: Tiago Andre Vivas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 11:52
Processo nº 0705988-89.2024.8.07.0020
Valdecy Jose de Sousa Neto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 19:42
Processo nº 0711595-43.2024.8.07.0001
Vitrium Centro Medico Inteligente - Subc...
Tatiana Ribeiro
Advogado: Thiago Sousa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:28
Processo nº 0703294-68.2024.8.07.0014
Natalia Maria Farias Barrozo
Distrito Federal
Advogado: Petronio Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 18:58
Processo nº 0757206-08.2023.8.07.0016
Maria Aparecida da Silva
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 21:24