TJDFT - 0747561-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto aos documentos ora anexados.
Nos termos da r. decisão de ID 231546627, se nada requerido: "suspenda-se a execução até 31.10.2025 e, passado o prazo, intime-se o credor para manifestação acerca da satisfação da obrigação o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:39:24.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
10/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora quanto ao documento ora anexado.
Nos termos da r. decisão de ID231546627, se nada requerido: "suspenda-se a execução até 31.10.2025 e, passado o prazo, intime-se o credor para manifestação acerca da satisfação da obrigação o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 18:27:55.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não há que se falar em expedição de edital para intimação da requerida, conforme requerido no ID 231433767, haja vista que a parte encontra-se patrocinada pela Curadoria Especial, devidamente cadastrada nos autos. 2.
A Curadoria Especial solicitou informações ao órgão pagador da requerida (ID 223201506) pedido este que foi deferido por este Juízo (ID 223254103).
Em que pesem as informações fornecidas (ID 229070241/ 229070243/ 229073647), a Curadoria nada requereu em relação ao percentual da penhora salarial (ID 229073777). 3.
Ademais, não há notícias de suspensão/reforma da decisão de ID 223121639 motivo pelo qual determino a expedição de ofício ao órgão pagador da parte executada (INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL), com a determinação dos descontos determinados no ID 223121639, observando-se a conta bancária e o valor do débito indicados na petição de ID 223144987. 4.
Indique a credora, precisamente, outros bens da executada passíveis de penhora, ciente de que a inércia culminará na suspensão do feito até a satisfação do crédito mediante a penhora de salário deferida.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
03/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:46
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de se evitar futuras alegações de nulidades, expeça-se mandado de intimação da parte executada acerca da penhora salarial deferida em ID 223121639, a ser cumprido por oficial de justiça, nos endereços noticiados em ID 229073777. 2.
No mais, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 223121639. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:50
Deferido o pedido de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA - CPF: *13.***.*25-49 (EXECUTADO).
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17/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:46
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:48
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:48
Deferido o pedido de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA - CPF: *13.***.*25-49 (EXECUTADO).
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21/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:12
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:00
Outras decisões
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20/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO SISBAJUD Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
PATRÍCIA VASQUES COELHO, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0747561-04.2023.8.07.0001, movida por BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI (CNPJ: 41.***.***/0001-60); , em face de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA - CPF: *13.***.*25-49 (EXECUTADO), tendo por objeto o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 9.762,30 (nove mil e setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).
E por este Edital INTIMAR O EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, para que tome ciência acerca da penhora de ativos financeiros realizada através do bloqueio judicial nº 072024000041188585 e 072024000041188593, respectivamente, no valor de R$ 163,08 (cento e sessenta e três reais e oito centavos) e R$ 337,11 (trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), o que totaliza R$ 500,19 (quinhentos reais e dezenove centavos).
O prazo para manifestação será de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 854,§ 3°, do Código de Processo Civil, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A(a)(s) parte(s) intimada(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/01/2025 16:52
Expedição de Edital.
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09/01/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Promova-se a intimação do devedor VIA EDITAL, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 5.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência infrutífera, conforme comprovante anexo. 6.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 7.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados do executado, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 8.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 9.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 10.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme link do portal da transparência reproduzido: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*13.***.*25-49, relação de processos judiciais em anexo e vínculos societários em anexo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
08/01/2025 13:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/12/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:57
Decorrido prazo de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA - CPF: *13.***.*25-49 (EXECUTADO) em 06/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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26/08/2024 02:28
Publicado Edital em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, em desfavor de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 7.899,71 (sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2024 16:16
Expedição de Edital.
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22/08/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Comprove a credora o recolhimento das custas iniciais referentes à fase de Cumprimento de Sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:31
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
30/06/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/06/2024 07:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:55
Decorrido prazo de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA - CPF: *13.***.*25-49 (REU) em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:31
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 19:14
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:45
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747561-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências para fins de citação: 2.
Foram realizadas pesquisas nos sistemas BANDI e CEMAN (Id 182346095) e nos demais sistemas, conforme Id 184126270 3.
A NEOENERGIA CEB e CAESB: Informam não constarem em seus cadastros os endereços do requerido (Ids 184554628/184554629) 4.
Retornaram negativas as diligências encaminhadas para a requerida, nos endereços: 4.1.
ENOEMA DA CONSOLACAO SILVA, CPF: *13.***.*25-49 – Telefones: (61)99592-0550/ (61)3629-1424 a) CSB 08, Lotes 3/4, Edifício Apart, Taguatinga Sul, Brasília – DF – CEP: 72015-580 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID 186711620 b) QR 204, Conjunto 12, Casa 12, Samambaia Norte, Brasília - DF - CEP: 72316-090 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 182057028. c) Rua 36, Apt. 1006, Águas Claras Norte, Privilege Residence, Brasília – DF -CEP:71919-180 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 186711674 d) Quadra 11, Casa 37, Valparaíso I, Etapa A, Valparaíso de Goiás - GO - CEP: 72876-211 - Diligência negativa por Ar (não existe o nº), ID 186711674 e) Quadra 11, Bloco A, Apt. 203, Etapa C, Valparaíso de Goiás, Valparaíso de Goiás - GO – CEP: 72876-240 – Diligência negativa por Ar (não existe o nº), ID 186710087 f) Quadra 10, Etapa C, Casa 37, Valparaíso I, Valparaíso de Goiás - GO – CEP: 72876-210 - Diligência negativa por Ar (desconhecida), Id 186710494 g) QR 204, Conjunto 13, Casa 12, Samambaia Norte, Brasília - DF - CEP:72316-092 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 186711659 h) CSB 08, Lotes 03/04, Apt. 606, Taguatinga, Brasília - DF - CEP 72.015-585 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 186705754 i) Quadra 102, Conjunto 02, 01/02/03, Bloco C, Apt. 206, Samambaia, Brasília - DF – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 186705762 - Diligência negativa por oficial de justiça (não consta como moradora do imóvel e nem do condomínio), Id 191439652 j) Quadra 10, Etapa A, Casa 37, Valparaíso I, Valparaíso de Goiás - GO – CEP: 72876-030 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 186895022 - Diligência negativa por oficial de justiça (“desconhecido(a) no local”), Id 189497540. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o autor em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:31:53.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
01/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 07:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 07:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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