TJDFT - 0713519-70.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:07
Deferido o pedido de DEBORA MARIA LIMA - CPF: *37.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
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03/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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01/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:19
Outras decisões
-
23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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09/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:05
Outras decisões
-
04/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713519-70.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial de id 213091537.
Prazo: 05 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713519-70.2021.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte REQUERENTE quanto à determinação de ID 205006640.
Os autos encontram-se paralisados.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, III do CPC.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente (E-Carta simples ou outro meio eletrônico), para movimente o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo em branco, anote-se- conclusão.
Fica a parte autora, desde já, intimada por publicação/sistema. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
18/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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26/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0713519-70.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Observo que o esboço de partilha apresentado contém erro quanto à cota parte de cada herdeiro.
Quanto aos eventuais direitos do imóvel denominado lote urbano localizado na quadra 734, Lote 06, Parque Estrela Dalva X, Jardim Ingá, Goiás (ids. 120659221 e 115788288), trata-se de bem particular do falecido, haja vista que foi adquirido em 2005, antes do casamento entre este e a viúva Débora Maria Lima.
Assim, quanto ao referido bem, a viúva herda em concorrência com os filhos do falecido, em igualdade de proporção com os herdeiros THAMIRES LIMA ROCHA e LUCAS CARLOS DE LIMA; Ademais, verifico que os herdeiros THAMIRES LIMA ROCHA e LUCAS CARLOS DE LIMA são filhos bilaterais do falecido com a viúva, já os herdeiros THAIZA KLEIN ROCHA MARQUES, TABATA KLEIN ROCHA e MAGNUS KLEIN ROCHA são filhos unilaterais do falecido.
Assim, estes (unilaterais) herdam metade do que herdam aqueles (bilaterais), nos termos do art. 1.841 do CC.
Quanto aos valores encontrados em conta bancária do falecido na Caixa Econômica Federal e já depositados em conta judicial (ID 127065729), observo que já houve levantamento de parte da quantia depositada para quitação de débitos do espólio, conforme alvarás de IDs 197478798, 160288726 e 145090301.
Assim, no esboço de partilha deverá constar o saldo depositado em conta judicial (R$ 1.184,39 - conforme tela Bankjus anexa). À Secretaria deste Juízo para que: - Encaminhe-se os autos à Contadoria para elaborar esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada, observando-se as determinações acima quanto à partilha; - Oficie-se ao INSS, solicitando que os valores informados nos IDs 128599151 e 128599152 (encaminhar em anexo) referente a saldo de benefício previdenciário, livre para levantamento, em nome do(a) falecido(a) LUIS CARLOS ELIAS DA ROCHA - CPF: *08.***.*80-78 sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência**; - Intime-se a inventariante para apresentar os seguintes documentos atualizados, no prazo de 15 dias: 1.
Certidões negativas de débitos relativas aos bens a serem inventariados, junto às Secretarias de Fazenda do Distrito Federal, de São Paulo, de Minas Gerais e de Goiás; 2.
Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante as Secretarias de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de São Paulo, de Minas Gerais e de Goiás; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Após todas as respostas, retornem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
24/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:00
Outras decisões
-
08/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:59
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Deferido o pedido de DEBORA MARIA LIMA - CPF: *37.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
A liberação de valores para pagamento dos débitos do espólio deverá ser autorizada após a apresentação dos respectivos boletos, conforme despacho de id 181217257.Dessa forma, intime-se a inventariante para que instrua o feito com os respectivos boletos dos débitos tributários e consectários, no prazo de 10 (dez) dias.
Esclareço que a inventariante deverá diligenciar junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para a obtenção das guias de pagamento dos débitos tributários. -
03/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:39
Deferido o pedido de DEBORA MARIA LIMA - CPF: *37.***.*20-44 (INVENTARIANTE).
-
15/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/05/2023 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:49
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LIMA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/02/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:02
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/12/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:46
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 16:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/10/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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