TJDFT - 0040908-57.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS RAMOS em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEUSILIA SOUSA RAMOS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:05
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 19:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4248-03 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NEUSILIA SOUSA RAMOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS RAMOS em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040908-57.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAQUIM DOS SANTOS RAMOS, NEUSILIA SOUSA RAMOS SENTENÇA Mediante consulta ao espelho de tramitação dos embargos à execução de n.º 2005.01.1.098330-2, que aqui tramitaram, verificou-se o reconhecimento da prescrição do crédito formalizado no título executivo em que se escuda esta execução, bem como a determinação de sua anulação com fundamento no artigo 618, I, do CPC/1973.
Assim, EXTINGO a presente execução com fundamento no artigo 487, II, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que já contemplados na sentença que decidiu os embargos à execução de n.º 2005.01.1.098330-2.
P.R.I.
Brasília-DF, 27 de junho de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
27/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:53
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de NEUSILIA SOUSA RAMOS em 23/04/2024 06:00.
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21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS RAMOS em 20/04/2024 06:00.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 07:13.
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05/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040908-57.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAQUIM DOS SANTOS RAMOS, NEUSILIA SOUSA RAMOS CERTIDÃO Certifico que em vista da digitalização do processo físico n. 2005.01.1.067085-0 (que se encontrava no "arquivamento provisório custas pendentes") e inserção no PJE com a respectiva numeração do CNJ, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá comunicar, por meio de petição nos presentes autos eletrônicos.
Decorrido o prazo supra, à conclusão tendo em vista o disposto no Art. 23, I, da Resolução 16 de 25/8/2016, conforme ID 190704136.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:22:12.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
02/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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