TJDFT - 0712062-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte re INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:36:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL MENEZES DE ARRUDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 10:02:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 203607724.
Mantenho a decisão de ID 203135517 pelos seus próprios fundamentos.
A insurgência do autor deverá ser manejada por meio da via recursal adequada.
Prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:48:28. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:16
Outras decisões
-
10/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de produção antecipada de provas envolvendo as partes acima indicadas.
Citado, o réu alegou sua ilegitimidade e indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida – ID 202804977.
Intimado, o autor aceitou a indicação do réu e solicitou a substituição do polo passivo – ID 203113147. É o breve relato.
DECIDO.
O presente caso atrai a aplicação do art. 339 do CPC: Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Com isso, DEFIRO o pedido de alteração do polo passivo da presente lide com a retirada de Condomínio do Edifício América Office Tower - CNPJ: 03.***.***/0001-97, e a inclusão de Condomínio do Edifício Executive Office Tower – CNPJ: 13.***.***/0001-00.
Anote-se.
Condeno o autor a pagar honorários ao advogado do réu excluído, Condomínio do Edifício América Office Tower, no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 338, parágrafo único c/c art. 85, §8º, ambos do CPC.
Após a alteração do cadastramento dos autos, cite-se o réu, nos termos da decisão de ID 192620610.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:12:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 08:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:01
Outras decisões
-
05/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER DESPACHO Com o intuito de viabilizar uma melhor prestação jurisdicional, determino a renovação da citação de ID 192620610, por meio de oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:12:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:25
Outras decisões
-
08/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712062-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GABRIEL MENEZES DE ARRUDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMERICA OFFICE TOWER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A “produção antecipada da prova”, tal como disciplinada no Código de Processo Civil de 2015, abrange pretensões estritamente exibitórias que objetivam elucidar fatos e orientar o demandante quanto à postura em relação ao demandado. (Acórdão 1215274, 07200158120178070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 29/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No presente caso, considerando os termos do relato inicial, constato a parte autora não pretende a exibição de seus dados com a finalidade de elucidar e orientar postura em relação ao réu da presente demanda, razão pela qual determino que seja esclarecida a adequação da via eleita para tutela da pretensão deduzida no feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso queira, a parte poderá emendar o pedido inicial, adequando seu requerimento ao disposto nos art. 396 e seguintes do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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