TJDFT - 0706413-63.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO QUERINO DE ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:39
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO QUERINO DE ALBUQUERQUE em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706413-63.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIO QUERINO DE ALBUQUERQUE, CICERO QUERINO DE ALBUQUERQUE, HELENA MARIA QUERINO DA FONSECA, JOAO QUERINO DE ALBUQUERQUE, LOURIVAL QUIRINO DE ALBUQUERQUE, LUIZ ANTONIO QUERINO, MARIA APARECIDA QUERINO DE SOUZA, MARIA DAS GRACAS QUERINO, MARIA DE LOURDES QUERINO FEITOSA, MARIA DE FATIMA QUERINO, MARIA QUIRINO CAMARA, NICODEMOS LOURENCO QUERINO, RAIMUNDO QUERINO DE ALBUQUERQUE HERDEIRO: JOSE QUERINO DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO(A): DEMOCRITO QUIRINO DE ALBUQUERQUE, LUIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de DEMOCRITO QUIRINO DE ALBUQUERQUE e LUIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE, óbitos ocorridos em 31/10/1996 e 28/06/2014, respectivamente, que eram casados entre si e deixaram como herdeiros os autores, qualificados nos autos.
Aduzem que os falecidos deixaram os bens indicados no esboço de partilha de ID 167579815.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 167579815, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706413-63.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIO QUERINO DE ALBUQUERQUE, CICERO QUERINO DE ALBUQUERQUE, HELENA MARIA QUERINO DA FONSECA, JOAO QUERINO DE ALBUQUERQUE, LOURIVAL QUIRINO DE ALBUQUERQUE, LUIZ ANTONIO QUERINO, MARIA APARECIDA QUERINO DE SOUZA, MARIA DAS GRACAS QUERINO, MARIA DE LOURDES QUERINO FEITOSA, MARIA DE FATIMA QUERINO, MARIA QUIRINO CAMARA, NICODEMOS LOURENCO QUERINO, RAIMUNDO QUERINO DE ALBUQUERQUE HERDEIRO: JOSE QUERINO DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO(A): DEMOCRITO QUIRINO DE ALBUQUERQUE, LUIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o quinhão correspondente ao herdeiro pós morto NICODEMOS, deve ser destinado ao ESPÓLIO DE NICODEMOS LOURENÇO QUERINO, e não de forma direta a seu filho Rafael, haja vista que esta transmissão da propriedade exige inventário próprio, não se aplicando o instituto do direito de representação que é cabível apenas para herdeiros pré mortos (CC, art. 1.851).
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante apresente novo esboço de partilha atendendo ao determinado nesta decisão, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:10
Outras decisões
-
14/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:32
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2023 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
12/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:58
Outras decisões
-
24/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2023 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:46
Outras decisões
-
28/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2023 11:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/02/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:53
Outras decisões
-
02/12/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO QUERINO DE ALBUQUERQUE em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO QUERINO DE ALBUQUERQUE em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
10/01/2022 12:50
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO QUERINO DE ALBUQUERQUE em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:06
Expedição de Termo.
-
01/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2021 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2021 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 13:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2021 21:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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