TJDFT - 0721956-09.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:58
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ISABEL DE SOUZA ASSIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:03
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721956-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ALVES DE SOUZA INVENTARIADO(A): PATRICIA AVELINO DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ISABEL DE SOUZA ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC BARROS, IVAN BISPO DE ASSIS SENTENÇA Cuida-se de inventário no qual houve intimação pessoal do autor/inventariante a dar cumprimento às determinações judiciais, sem que tenha se manifestado nos autos.
Assim, removo o inventariante/autor do encargo.
Ademais, sequer é possível intimar os demais herdeiros para assunção do encargo, já que não foram sequer citados.
Assim, denota-se a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual no prosseguimento do feito, já que não há herdeiros aptos para o exercício da inventariança.
A falta de pressuposto está na inexistência de inventariante para exercício do encargo; e a falta de interesse no prosseguimento do feito decorre do abandono do feito.
Assim, na forma do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, em razão da falta pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2024 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:58
Deferido o pedido de JOAO ALVES DE SOUZA - CPF: *89.***.*13-87 (INVENTARIANTE).
-
24/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721956-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta da Receita Federal à decisão com força de ofício 1158/2023, ID 171047431.
Fica o inventariante INTIMADO a cumprir a totalidade do determinado no ID 153393457, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Prazo de 20 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721956-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOAO ALVES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *89.***.*13-87 REQUERIDO(S): PATRICIA AVELINO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *46.***.*12-72, ISABEL DE SOUZA ASSIS - CPF/CNPJ: *14.***.*96-53, JOANA DARC BARROS - CPF/CNPJ: *00.***.*00-72 e IVAN BISPO DE ASSIS - CPF/CNPJ: *48.***.*62-04 DESTINATÁRIO: Receita Federal do Brasil E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1158/2023/3VFOSTAG Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a Receita Federal do Brasil a fim de reativar o cadastro da falecida PATRICIA AVELINO DE SOUZA - CPF *46.***.*12-72, a fim de que possam ser expedidas as certidões necessárias ao andamento deste inventário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Voltando resposta da Receita Federal, intime-se o inventariante para cumprir a totalidade do determinado no ID 153393457, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:45
Deferido o pedido de JOAO ALVES DE SOUZA - CPF: *89.***.*13-87 (INVENTARIANTE).
-
01/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721956-09.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ALVES DE SOUZA INVENTARIADO(A): PATRICIA AVELINO DE SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ISABEL DE SOUZA ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARC BARROS, IVAN BISPO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É obrigatória a juntada da certidão de inexistência de testamento, conforme art. 2º do Provimento 56/2016 do CNJ, portanto, indefiro os argumentos do inventariante de ID 165035659.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do determinado no ID 153393457, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:43
Outras decisões
-
14/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:06
Outras decisões
-
25/05/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:58
Deferido o pedido de JOAO ALVES DE SOUZA - CPF: *89.***.*13-87 (INVENTARIANTE).
-
21/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
20/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:15
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE SOUZA em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:11
Expedição de Termo.
-
06/06/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/04/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2022 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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