TJDFT - 0710951-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710951-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JL & A COMERCIAL LTDA, LUCAS PINHEIRO DE SOUZA, JANETE MARIA CHAVES BRANDAO, ELVIRA DA SILVA ROCHA, AMANDA CHAVES BRANDAO, IZABELLA ALCANTARA ALVES EXECUTADO: LOBO EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da diligência em ID 249380494, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil: "[p]resumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, REPUTO INTIMADA parte executada.
Aguarde-se transcurso do prazo para pagamento voluntário (15 dias a contar da juntada aos autos do comprovante da diligência - 10.09.2025).
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:32
Outras decisões
-
10/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/09/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LOBO EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMANDA CHAVES BRANDAO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELVIRA DA SILVA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JANETE MARIA CHAVES BRANDAO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JL & A COMERCIAL LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:40
Deferido o pedido de JL & A COMERCIAL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/07/2025 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2025 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710951-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JL & A COMERCIAL LTDA, LUCAS PINHEIRO DE SOUZA, JANETE MARIA CHAVES BRANDAO, ELVIRA DA SILVA ROCHA, AMANDA CHAVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora com o fito de acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo adequada, sob pena de arquivamento do feito, porquanto a constante sob ID 239148035 apresenta erro topográfico, dificultando a análise de sua adequação, bem como eventual impugnação pela parte adversa; na oportunidade, deverá acostar aos autos a guia de recolhimento de custas e o correlato comprovante de pagamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/06/2025 06:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 06:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LOBO EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:45
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 19:01
Expedição de Edital.
-
17/05/2025 23:04
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LOBO EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de AMANDA CHAVES BRANDAO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ELVIRA DA SILVA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JANETE MARIA CHAVES BRANDAO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JL & A COMERCIAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/03/2025 06:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:45
Decretada a revelia
-
19/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LOBO EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:30
Deferido o pedido de JL & A COMERCIAL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
18/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/10/2024 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de JL & A COMERCIAL LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710951-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JL & A COMERCIAL LTDA REU: LOBO EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/06/2024 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710951-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JL & A COMERCIAL LTDA REQUERIDO: LOBO EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando a documentação anexada pela parte autora averiguei que foram realizados os seguintes depósitos em favor da empresa requerida (ID 190954416): Pág.1 - 20.04.2023 - R$12.000,00 - depósito feito por JL&A SOL INTEGRADAS LTDA Pág.2 - 27.07.2023 - R$3.000,00 - depósito feito por JL&A SOL INTEGRADAS LTDA Pág.3 - 16.06.2023 - R$4.500,00 - depósito feito por JL&A SOL INTEGRADAS LTDA Pág.4 - 05.05.2023 - R$10.000,00 - depósito feito por JL&A SOL INTEGRADAS LTDA Pág.5 - 31.07.2023 - R$13.340,00 - depósito feito por JANETE MARIA CHAVES BRANDAO Pág.6 - 14.06.2023 - R$5.000,00 - depósito feito por THIAGO ROCHA NAEGELE Pág.7 - 14.06.2023 - R$5.000,00 - depósito feito por LUCAS PINHEIRO DE SOUZA Pág.8 - 14.06.2023, às 08:21:26 - R$10.000,00 - depósito feito por ELVIRA DA SILVA ROCHA Pág.9 - 14.06.2023 - R$15.000,00, às 08:19:19 - depósito feito por ELVIRA DA SILVA ROCHA Pág.10 - 13.06.2023 - R$15.000,00, às 09:15:18 - depósito feito por ELVIRA DA SILVA ROCHA Pág.11 - 13.06.2023 - R$15.000,00, às 09:32:07 - depósito feito por ELVIRA DA SILVA ROCHA Pág.12 - 01.08.2023 - R$15.000,00, às 11:01:30 - depósito feito por ELVIRA DA SILVA ROCHA Pág.13 - 01.08.2023 - R$4.000,00, às 11:06:57 - depósito feito por ELVIRA DA SILVA ROCHA Pág.14 - 01.08.2023 - R$18.000,00 - depósito feito por LUCAS PINHEIRO DE SOUZA Pág.15 - 18.05.2023 - R$4.900,00 - depósito feito por LUCAS PINHEIRO DE SOUZA Pág.16 - 10.06.2023 - R$1.960,00 - depósito feito por JL&A SOL INTEGRADAS LTDA Pág.17 - 30.06.2023 - R$700,00 - depósito feito por JL&A SOL INTEGRADAS LTDA Pág.18 - 30.06.2023 - R$13.110,00 - depósito feito por JANETE MARIA CHAVES BRANDAO Pág.19 - 06.06.2023, às 16:10:27 - R$30.000,00 - depósito feito por AMANDA CHAVES BRANDAO Pág.20 - 06.06.2023, às 11:38:09 - R$10.000,00 - depósito feito por AMANDA CHAVES BRANDAO Pág.21 - 06.06.2023, às 11:37:23 - R$20.000,00 - depósito feito por AMANDA CHAVES BRANDAO Pág.22 - 02.06.2023 - R$12.000,00 - depósito feito sem indicação da origem.
Emende a autora a inicial para esclarecer o motivo de JANETE MARIA CHAVES BRANDAO, THIAGO ROCHA NAEGELE, LUCAS PINHEIRO DE SOUZA, ELVIRA DA SILVA ROCHA e AMANDA CHAVES BRANDAO terem realizados os depósitos em favor da empresa requerida, devendo, se o caso, incluí-los no polo ativo da demanda.
Deverá, ainda, anexar documento que comprove a origem do depósito de R$12.000,00 realizado em 02.06.2023 (ID 190954416-pág.22).
Prazo: 15(quinze) dias.
A emenda deverá vir em NOVA PETIÇÃO INICIAL, a fim de possibilitar a ampla defesa e o contraditório. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 09:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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