TJDFT - 0701075-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JANAINA ARAUJO VERAS TELES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JANAINA ARAUJO VERAS TELES em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JANAINA ARAUJO VERAS TELES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JANAINA ARAUJO VERAS TELES em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701075-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANAINA ARAUJO VERAS TELES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que houve o trânsito em julgado do AGI n. 0715428-72.2024.8.07.0000 sem a expedição dos montantes incontroversos.
Dessa forma, como houve o desprovimento do recurso, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que se proceda aos cálculos conforme Decisão Id 193296279.
Juntada a Planilha de Cálculos, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Defiro a restituição das custas processuais em benefício do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, assim como o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:00:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:36
Outras decisões
-
26/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JANAINA ARAUJO VERAS TELES em 12/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JANAINA ARAUJO VERAS TELES em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 19:34
Outras decisões
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701075-70.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANAINA ARAUJO VERAS TELES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2024 18:33:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701075-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANAINA ARAUJO VERAS TELES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos. À míngua de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao AGI, prossiga-se nos termos da r. decisão agravada.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:06:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:46
Outras decisões
-
17/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701075-70.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JANAINA ARAUJO VERAS TELES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:23:18.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
04/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:57
Outras decisões
-
07/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 20:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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