TJDFT - 0704026-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704026-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITALO MACEDO DOS SANTOS REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por ÍTALO MACEDO DOS SANTOS em face de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES, partes já qualificadas nos autos.
Em virtude da penhora integralmente frutífera de ID 246113262, a qual não foi impugnada, conforme certificado (ID 249256768), valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios do cumprimento de sentença já arbitrados (ID 243745530).
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o valor bloqueado, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 242988729.
Noutro giro, nada a prover quanto ao requerimento de ID 249309085, pois o valor penhorado foi suficiente para a quitação da dívida, conforme valor apontado pelo credor na manifestação de ID 242988729.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ITALO MACEDO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:13
Outras decisões
-
07/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704026-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITALO MACEDO DOS SANTOS REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os pedidos indicados na impugnação de ID 238712377, visto não se tratar qualquer das hipóteses presentes no artigo 525, §1º, do CPC.
Ressalto que discussão sobre cálculos deverá ser precedida de planilha, sendo certo, ainda, que o deferimento da gratuidade de justiça é estendido à fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a autora para indicar o valor atualizado do débito, e requeira o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2025 21:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:14
Outras decisões
-
07/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:35
Outras decisões
-
11/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:07
Outras decisões
-
04/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:17
Outras decisões
-
28/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:35
Outras decisões
-
26/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 10/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITALO MACEDO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:55
Outras decisões
-
03/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 08:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:58
Outras decisões
-
11/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:46
Outras decisões
-
17/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de THIFANY DE SOUZA MENDONCA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:19
Outras decisões
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 16:38
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:54
Outras decisões
-
04/04/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:10
Outras decisões
-
08/02/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
03/02/2024 21:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/02/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/02/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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