TJDFT - 0725222-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725222-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALYFTHER RHAMYEN QUEVEDO DA SILVA REQUERIDO: PHILIPE KOSININK COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão, pois, independentemente do resultado do presente processo, não haverá prejuízo na análise dos pedidos formulados nos embargos de terceiros (proc. 0707502- 77.2024.8.07.0020).
Venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:34
Outras decisões
-
21/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALYFTHER RHAMYEN QUEVEDO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:47
Outras decisões
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725222-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALYFTHER RHAMYEN QUEVEDO DA SILVA REQUERIDO: PHILIPE KOSININK COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comando judicial contido no segundo parágrafo da decisão de ID 207379811 não foi atendido pela parte autora, qual seja, especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas.
Trata-se de medida necessária à regular e adequada instrução do feito, viabilizando a análise da pertinência da produção da prova pretendida, seja pela relevância e necessidade, seja pela possibilidade de ser comprovado por outro meio de prova.
Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para que, de forma adequada, informe as provas que pretende produzir, indicando de forma objetiva quais os fatos controvertidos pretende esclarecer com a produção da prova oral pretendida, nos termos da decisão de ID 207379811.
Ficam as partes advertidas de que sua omissão acarretará o indeferimento da prova oral pretendida, devendo cada parte arcar com o ônus pela sua inércia.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:23
Outras decisões
-
03/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:44
Outras decisões
-
01/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725222-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALYFTHER RHAMYEN QUEVEDO DA SILVA REQUERIDO: PHILIPE KOSININK COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:22
Decretada a revelia
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22/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de PHILIPE KOSININK COIMBRA em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALYFTHER RHAMYEN QUEVEDO DA SILVA - CPF: *57.***.*35-88 (REQUERENTE).
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12/01/2024 11:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/01/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/02/2024 20:06