TJDFT - 0722674-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA ROCHA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/09/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722674-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE PEREIRA ROCHA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO A solução da controvérsia perpassa tão somente pelo exame dos documentos colacionados e pelo cotejo das alegações deduzidas pelas partes e os documentos carreados aos autos são suficiente para o deslinde da causa.
Nesse sentido, por se revelar, ao menos por ora, dispensável a produção de outras provas, determino que os autos venham conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
19/02/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:34
Outras decisões
-
09/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722674-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE PEREIRA ROCHA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Considerando que a parte autora juntou novos documentos, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida se manifeste a respeito.
Destaco que às partes deverão evitar a juntada de novos documentos, a fim de que o feito possa ser saneado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA ROCHA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA ROCHA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722674-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE PEREIRA ROCHA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste quanto os documentos anexados.
Após, tornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
15/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:38
Outras decisões
-
05/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0722674-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETE PEREIRA ROCHA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para ITAU UNIBANCO S.A. de ID. 170137736, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 172309139).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 13:51:11.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
19/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 18:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA GORETE PEREIRA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722674-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA GORETE PEREIRA ROCHA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato cumulada com inexigibilidade de débito e indenização por dano moral.
Reclassifique que a secretaria o feito para que passe a constar como procedimento comum.
O Código de Processo Civil determina que a petição inicial conterá, entre outros, o fato, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com as suas especificações, bem como que os pedidos devem ser certos e determinados (artigos 319, incisos III e IV, 322, 324).
Estabelece ainda que a petição inicial será indeferida por inépcia quando o pedido for indeterminado (artigo 330, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II).
Para a correta compreensão do feito e para que seja o provimento judicial seja o mais específico possível, deve a autora incluir na sua narrativa fática e nos pedidos a data de assinatura de cada contrato, o início dos descontos e o valor das parcelas.
Deve ainda tornar o pedido "6)" certo e determinado, fornecendo os dados dos contratos cuja declaração de inexistência pretende, que podem ser apenas aqueles indicados no pedido de tutela de urgência (item 3) ou podem abranger outros que são também mencionados na petição inicial.
Por fim, deve a parte autora apresentar comprovante de residência em seu nome, uma vez que o documento juntado encontra-se em nome de terceira pessoa (ID 166199486).
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
25/07/2023 18:23
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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