TJDFT - 0715733-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715733-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 13 de junho de 2025 15:54:07.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
13/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em face de EXECUTADO: PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO.
A parte devedora efetuou o pagamento do valor indicado na petição inicial.
Intimado para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, a parte credora aquiesceu e solicitou a expedição de alvará em seu nome.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
TRANSFIRA-SE ELETRONICAMENTE a quantia de ID 234828748 em favor da parte credora, seguem os dados bancários: BANCO SANTANDER, Santander 033 - agência 1688 c/c 01006706-3 - CPF *37.***.*10-70 - PIX: *37.***.*10-70 – TITULAR: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
16/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715733-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 234495912, informando pagamento, fica a parte AUTORA intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
Gama/DF, 8 de maio de 2025 18:32:44.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 08:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:08
Outras decisões
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 22:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/09/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 19:47
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista o disposto no art. 85, § 8º DO CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF, 23 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2023 07:56
Recebidos os autos
-
13/10/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715733-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 166537674, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 26 de julho de 2023 22:38:25.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/07/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:36
Outras decisões
-
14/06/2023 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2023 20:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 22:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2023 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:47
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE NUNES DOURADO - CPF: *27.***.*12-23 (REQUERENTE).
-
03/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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