TJDFT - 0708991-41.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708991-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, INTIMO a meeira VILMA BATISTA DE BRITO ABREU para que se manifeste sobre as propostas de reforma o imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
12/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:06
Deferido em parte o pedido de JOSE HAROLDO SALES ABREU - CPF: *54.***.*17-04 (INVENTARIADO(A)), MARCOS ROCILDES ABREU - CPF: *16.***.*45-53 (HERDEIRO), MARCOS ROCILDES ABREU - CPF: *16.***.*45-53 (INVENTARIANTE), VILMA BATISTA DE BRITO ABREU - CPF: 223.35
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23/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:44
Deferido em parte o pedido de MARCOS ROCILDES ABREU - CPF: *16.***.*45-53 (INVENTARIANTE)
-
16/06/2025 15:44
Outras decisões
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11/06/2025 18:31
Apensado ao processo #Oculto#
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10/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708991-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO (com força de ofício, de alvará e de mandado de citação/intimação) - SUSPENSÃO: QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA A pretensão de reconhecimento e extinção de união estável post mortem constitui questão prejudicial externa que apresenta inúmeros reflexos jurídicos, em especial quanto à repercussão na partilha dos bens.
Dessa forma, a fim de se evitar maiores prejuízos a qualquer um dos interessados e/ou refazimento de eventual divisão patrimonial antecipada, prudente a suspensão do feito, para aguardar o julgamento da questão relacionada ao reconhecimento da união estável, em trâmite perante este Juízo (autos n.º 0702571-15.2025.8.07.0014).
Suspendo, pois, o curso da ação até que seja julgada a referida ação, devendo a autora informar acerca do andamento processual daqueles autos, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida, para fins de retomada do presente feito.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 19:17
Outras decisões
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:44
Outras decisões
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCOS ROCILDES ABREU em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
20/11/2024 21:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de MARCOS ROCILDES ABREU em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de VILMA BATISTA DE BRITO ABREU em 13/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:59
Outras decisões
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708991-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO 1- Intime-se a parte inventariante para juntar aos autos as últimas declarações, bem como para se manifestar sobre os documentos (Ids. 164815924 e 160617541) no prazo de 20 (VINTE) DIAS. 2- Decorrido este prazo, se não houve manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de intimação para a parte inventariante dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção/arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS ROCILDES ABREU em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:11
Juntada de consulta bacenjud
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09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ROCILDES ABREU em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:04
Juntada de consulta renajud
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02/03/2023 19:29
Juntada de Certidão
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02/03/2023 19:22
Juntada de consulta bacenjud
-
01/03/2023 04:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:22
Deferido o pedido de MARCOS ROCILDES ABREU - CPF: *16.***.*45-53 (HERDEIRO).
-
24/02/2023 17:22
Outras decisões
-
27/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/10/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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