TJDFT - 0703094-62.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:31
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
28/09/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703094-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: AILTON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do agravo.
Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
24/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:37
Outras decisões
-
31/08/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2024 01:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:42
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
21/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 25 de setembro de 2023 18:40:23.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
26/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:33
Outras decisões
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703094-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: AILTON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID169398962, pois já foi realizada tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, com resultado infrutífero, por meio SISBAJUD, em 15/08/2023 ID168600414 ou seja, em período inferior a 1 (um) ano, razão pela qual, incabível, por ora, com base no princípio da razoabilidade, nova tentativa de de penhora online de ativos financeiros.
De outra parte, indefiro, também, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não há indícios de que a reiteração indefinida da medida será efetiva, tendo em vista que já foi tentada penhora “on line” no presente feito, a qual restou infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:58
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 168600414).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *61.***.*50-97, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703094-62.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: AILTON DA SILVA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens passíveis de penhora e entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 26 de julho de 2023 22:59:45.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
27/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:44
Outras decisões
-
15/05/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:56
Outras decisões
-
04/04/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:31
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:27
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:14
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:54
Homologada a Transação
-
14/09/2022 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 08:36
Recebidos os autos
-
29/06/2022 08:36
Outras decisões
-
27/06/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:48
Outras decisões
-
12/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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