TJDFT - 0703937-94.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 02:36
Publicado Edital em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703937-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DE CARVALHO FLEURY EXECUTADO: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME, EDSON DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME(10.***.***/0001-48); EDSON DOS SANTOS(*28.***.*78-04), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0703937-94.2022.8.07.0014, requerida por LUCIANA DE CARVALHO FLEURY em face de EXECUTADO: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME, EDSON DOS SANTOS, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 69.651,18 (sessenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 26 de agosto de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
21/08/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:47
Outras decisões
-
07/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Edital em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2025 18:28
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 10:50
Expedição de Edital.
-
28/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
24/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/07/2025 15:19
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO FLEURY em 01/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703937-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE CARVALHO FLEURY REU: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME, EDSON DOS SANTOS DESPACHO Atento à preliminar de nulidade da citação por edital, à Secretaria do Juízo, para certificar sobre o esgotamento das diligências citatórias, com atenção aos dados lançados na contestação (ID: 191496054, item "IV", pp. 2-4); se necessário, expeça-se/adite-se o mandado de citação, com a máxima brevidade.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 18:40:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO FLEURY em 22/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO FLEURY em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703937-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE CARVALHO FLEURY REU: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME, EDSON DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 186012302 tempestiva.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
01/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:16
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 18:12
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/07/2023 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2023 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2023 14:29
Outras decisões
-
13/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
28/12/2022 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/10/2022 19:43
Recebidos os autos
-
12/10/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
29/08/2022 00:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA DE CARVALHO FLEURY - CPF: *03.***.*83-85 (AUTOR).
-
25/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de LUCIANA DE CARVALHO FLEURY em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:25
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703292-34.2024.8.07.0003
Brena Tavares do Nascimento
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Layessa Edwiges Vieira Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 10:16
Processo nº 0703292-34.2024.8.07.0003
Brena Tavares do Nascimento
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 23:35
Processo nº 0701675-18.2024.8.07.0010
Joao Augusto Fonseca Melo
Jessika Ferreira Alves Diniz
Advogado: Maria de Fatima Aparecida de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:03
Processo nº 0725850-58.2024.8.07.0016
Carlos Bruno dos Santos Lima
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Paulo Henrique Praxedes Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 10:04
Processo nº 0750559-45.2023.8.07.0000
Alfredo Kaefer &Amp; Cia LTDA
Ribeiro e Martins Advogados Associados S...
Advogado: Paulo Rogerio Ferreira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 13:31