TJDFT - 0703363-43.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
16/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 600, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condená-lo a 7 (sete) meses de detenção no regime inicial semiaberto, pela prática da conduta prevista no art. 309 da Lei nº 9.503/1997. 2.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o apelante tomou ciência da r. sentença em 14/05/2024 (ID 61095904).
Em 03/06/2024, o patrono do recorrente protocolou petição de interposição de recurso de apelação (ID 61095908), postulando a remessa dos autos ao “E.
TJDFT, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, a fim de juntar as razões recursais na segunda instância, de modo a permitir que ocorra sua regular tramitação perante o Juízo ad quem”, sem posterior juntada das razões, antes de findo o prazo recursal. 3.
Nos termos do art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95, "a apelação será interposta, no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, em que constarão as razões e o pedido do recorrente".
Ressalte-se que a despeito de o art. 600, § 4º, do CPP admitir o arrazoamento, na instância superior, da apelação interposta, caso assim seja postulado no termo, tal dispositivo não se aplica a delito de menor potencial ofensivo, o qual se submete a procedimento sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, em razão do critério da especialidade.
Nesse sentido é o entendimento das Turmas Recursais: Acórdão 1807992, 07076417520238070016, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 29/1/2024, publicado no DJE: 15/2/2024, Acórdão 1762646, 07000134820218070002, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 25/9/2023, publicado no PJe: 9/10/2023; Acórdão 1607373, 07532724720208070016, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/8/2022, publicado no PJe: 30/8/2022. 4.
Nesse toar, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, o simples termo de apelação restrito à manifestação do interesse de recorrer, desacompanhado das respectivas razões e pedidos de reforma da sentença, não deve ser conhecido por ausência de requisito extrínseco e violação do procedimento específico disciplinado pela lei de regência, tal como no presente caso. 5.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 6.
Sem custas e honorários. 7.
A ementa servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:28
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/07/2024 19:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
18/07/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708849-43.2022.8.07.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Nonato Lemos da Silva
Advogado: Jadson Kleves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 16:51
Processo nº 0721359-87.2023.8.07.0001
Ana Selma de Sousa Cordeiro
Jk Auto Pecas LTDA - ME
Advogado: Ana Selma de Sousa Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 10:36
Processo nº 0707711-57.2021.8.07.0018
Pedro Calmon Mendes
Mitra Arquidiocesana de Brasilia
Advogado: Pedro Calmon Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 17:26
Processo nº 0702416-46.2024.8.07.0014
Paulo Cesar Ferreira da Silva Goncalves ...
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Rebecca Macedo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 14:16
Processo nº 0707711-57.2021.8.07.0018
Pedro Calmon Mendes
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 16:20