TJDFT - 0708849-43.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 16:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708849-43.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOSE NONATO LEMOS DA SILVA DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em que a parte exequente requereu penhora de percentual do salário da parte executada (ID 219823795).
O art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos são impenhoráveis.
O § 2º do mesmo dispositivo ressalva a possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.
Todavia, o STJ firmou o entendimento de que é possível a penhora de percentual do salário do executado, mesmo que a sua renda seja inferior a cinquenta salários mínimos mensais, quando ficar evidenciado que essa constrição não irá afetar a subsistência do devedor, ao passo que propiciará a satisfação do direito de crédito no exequente.
No caso em apreço, é possível extrair do documento apresentado pela parte exequente que o executado aufere renda média mensal de R$ 2.878,77 (ID 216912785).
Nesse contexto, verifica-se que a executada se trata de pessoa hipossuficiente.
Nesse sentido: "A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos. 4.1.
A adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para avaliar a possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente.” (Acórdão 1361308, 07160730520218070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 27/8/2021).
Dessa forma, apesar de a jurisprudência deferir a penhora de salário em casos de dívidas de natureza não alimentar, verifico que a hipossuficiência da executada impossibilita o deferimento do pedido. "2. "(...) O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um pouco diferente em relação ao Código anterior, no art. 649.
O que antes era tido como 'absolutamente impenhorável', no novo regramento passa a ser 'impenhorável', permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva." Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. 3.
A constrição de qualquer percentual do salário mensal do hipossuficiente compromete a sua subsistência e de sua família, violando o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana do devedor." (Acórdão 1304570, 07232993220198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no DJE: 11/12/2020).
Dessa forma, indefiro o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:41
Outras decisões
-
10/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:57
Juntada de consulta sisbajud
-
08/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:31
Outras decisões
-
07/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:57
Juntada de consulta sisbajud
-
11/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE NONATO LEMOS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0708849-43.2022.8.07.0012 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOSE NONATO LEMOS DA SILVA Objeto: Citação de JOSE NONATO LEMOS DA SILVA (CPF/CNPJ: *19.***.*18-53), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A MMª.
Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de São Sebastião - DF, Dra.
Patrícia Vasques Coelho, na forma da Lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague o débito de R$ R$ 18.933,09 (dezoito mil, novecentos e trinta e três reais e nove centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica o executado intimado, desde já, para apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.
O Executado deverá constituir advogado ou Defensor Público para realizar sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
Este Juízo tem sede no Centro de Múltiplas Atividades nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075, telefone: 31032817.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado nesta Cidade de São Sebastião/DF, 03 de abril de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
03/04/2024 12:03
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
13/01/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/09/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/08/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/03/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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