TJDFT - 0721359-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:06
Outras decisões
-
04/08/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:58
Outras decisões
-
29/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:23
Outras decisões
-
08/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:18
Outras decisões
-
26/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/01/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:10
Outras decisões
-
28/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:36
Outras decisões
-
06/11/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:26
Deferido o pedido de ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO - CPF: *04.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721359-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
03/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
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10/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721359-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por alegada sucessão empresarial irregular, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 5º, II, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Cite-se a pessoa jurídica qualificada na inaugural do incidente (ID 204856856), para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:34
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2024 05:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721359-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda a parte exequente integralmente a determinação de ID 203848480, promovendo o recolhimento das custas referentes à deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça), no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721359-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O direcionamento da execução para pessoa não partícipe da relação jurídica processual demanda observância do devido processo legal e do contraditório (art. 5°, inc.
LIV, da CF/88).
Assim, no caso de alegada sucessão irregular, para pretendida responsabilização da sucessora, reputo imprescindível prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto posto, caso permaneça o intento, deverá a parte exequente adequar o pedido aos preceitos do art. 133 do CPC, bem como apresentar a qualificação completa da empresa sucessora e, cuidando-se de modalidade de intervenção de terceiros, nos termos do art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, promover o recolhimento das custas.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Outras decisões
-
11/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721359-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
08/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721359-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, INTIMO a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, observando as determinações do art. 524 do CPC, no prazo PARTICULAR de dez (10) dias.
Cumprida a determinação supramencionada, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada pelo exequente e no endereço de ID. 197854128, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, serão os bens depositados nas mãos do EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC).
Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial.
Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:06
Deferido o pedido de ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO - CPF: *04.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721359-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 17:53:24.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
04/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 09:47
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:46
Outras decisões
-
11/01/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:18
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 12:58
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 00:47
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:47
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 23:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:15
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 23:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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