TJDFT - 0702559-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 13:24
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 20:28
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:28
Homologada a Transação
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27/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702559-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 211946242, protocolizada (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se a autora acerca da proposta de acordo apresentada na contestação.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de APROVEC VENDAS E RASTREAMENTO VEICULAR LTDA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702559-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APROVEC VENDAS E RASTREAMENTO VEICULAR LTDA REQUERIDO: PALOMA DE SA BORGES FIRMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 16:12:02.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:26
Deferido o pedido de APROVEC VENDAS E RASTREAMENTO VEICULAR LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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03/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702559-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APROVEC VENDAS E RASTREAMENTO VEICULAR LTDA REQUERIDO: PALOMA DE SA BORGES FIRMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica cancelada a Audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 11/06/2024, às 16h00, em face da certidão de ID 197594354.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da mencionada certidão, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 17:31:55.
MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Servidor Geral -
27/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702559-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APROVEC VENDAS E RASTREAMENTO VEICULAR LTDA REQUERIDO: PALOMA DE SA BORGES FIRMINO DECISÃO A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação. 1.
Caso não haja conciliação, a requerida deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 2.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3.
Requisitos: Advirta-se a Ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:08
Outras decisões
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25/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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