TJDFT - 0714657-56.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714657-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS DE NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO EXECUTADO: DALCI AGUIAR PEREIRA DECISÃO Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
17/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:58
Outras decisões
-
15/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714657-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS DE NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO EXECUTADO: DALCI AGUIAR PEREIRA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao sistema INFOJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714657-56.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS DE NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO EXECUTADO: DALCI AGUIAR PEREIRA DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta a todos os sistemas a que possui acesso: SISBAJUD, RENAJUD.
Todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder á pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:22
Outras decisões
-
21/07/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:33
Indeferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS DE NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO - CNPJ: 16.***.***/0008-08 (EXEQUENTE)
-
11/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:00
Indeferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS DE NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO - CNPJ: 16.***.***/0008-08 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:09
Outras decisões
-
12/04/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 10:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:25
Outras decisões
-
03/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:48
Outras decisões
-
16/02/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de DALCI AGUIAR PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:41
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 10:15
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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