TJDFT - 0721307-90.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LIOMAR RODRIGUES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721307-90.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: LIOMAR RODRIGUES COSTA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/07/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:21
Outras decisões
-
24/07/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LIOMAR RODRIGUES COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LIOMAR RODRIGUES COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:40
Outras decisões
-
31/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
21/02/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 00:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2022 20:39
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
22/01/2022 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2021 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/03/2021 11:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:47
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LIOMAR RODRIGUES COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 12:27
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:27
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/02/2021 11:57
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LIOMAR RODRIGUES COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 12:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 18:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 10:52
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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