TJDFT - 0703370-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 15:08
Desapensado do processo #Oculto#
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02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703370-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO CARDOSO DA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico não ser hipótese de extinção do feito.
Por cautela, suspenda-se o feito nos termos da decisão proferida pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargadora Vera Andrighi, nos autos da Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000.
Deverá a parte interessada informar nos autos acerca de eventual modificação do entendimento supracitado.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K m -
26/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 11:53
Desapensado do processo #Oculto#
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12/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:01
Deferido o pedido de MARCIO CARDOSO DA ROCHA - CPF: *21.***.*80-00 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/04/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703370-80.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO CARDOSO DA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo (os quais permitam a referida análise).
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4de abril de 2024.
RAQUEL MUNDIIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
04/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703370-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: MARCIO CARDOSO DA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva n.º 0032331-53.2016.8.07.0018, a qual tramitou neste juízo.
Conforme cediço, o cumprimento de sentença proferida em sede de ação coletiva se submete à livre distribuição, portanto, equivocada a distribuição por prevenção do presente feito.
Ressalto que a redistribuição deverá ser realizada pela rotina “alteração da competência do órgão”, meio que permite a distribuição por sorteio para todos os Juízos competentes, inclusive esse que recusou a prevenção.
Em face das considerações redistribuam-se os autos de forma aleatória imediatamente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:01
Declarada incompetência
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02/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2024 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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