TJDFT - 0711846-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:58
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUENDERSON GOMES AMADO em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUENDERSON GOMES AMADO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711846-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HORA DO RANGO LTDA, LUENDERSON GOMES AMADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, tendo em vista que todos os meios dispostos a este Juízo foram realizados sem que fosse possível a localização de bens de propriedade da aludida parte.
Dessa forma, a experiência deste Juízo tem demonstrado em casos semelhantes que os bens que guarnecem a residência do devedor são impenhoráveis, ainda mais porque não foram localizados bens pelos Sistemas dispostos a este Juízo.
Além disso, a parte exequente não demonstrou nos autos a existência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711846-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HORA DO RANGO LTDA, LUENDERSON GOMES AMADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 233708731 e concedo o prazo de 15 dias para o exequente juntar a planilha atualizada do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711846-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HORA DO RANGO LTDA, LUENDERSON GOMES AMADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após, insucesso nas pesquisas promovidas por este Juízo, pretendeu o exequente expedição de ofício a Secretaria de Fazenda do DF, a fim de verificar a existência de imóveis irregulares vinculados a seu nome, visando instruir penhora.
Dito isso, cabe relatar que tal procedimento somente deve ser adotado caso sejam esgotadas as diligências pelo exequente, o que não se verifica no caso.
Note-se que a pretensão do credor é buscar informações sobre imóveis irregulares quando sequer diligenciou sobre a propriedade de bens regulares em nome do devedor, o que pode ser obtido por meio eletrônico, as suas expensas. É de se dizer que a execução deve se desenvolver no interesse do exequente, devendo este empreender forças conjuntas para indicar bens para satisfação de seu crédito, não cabendo unicamente ao Judiciário promover investigação de forma indefinida em busca de bens do executado por meio de sistemas e ofícios.
Intime-se o exequente para indicar medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711846-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HORA DO RANGO LTDA, LUENDERSON GOMES AMADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 227574411, porquanto o exequente sequer informou a localização da parte executada.
Além disso, verifica-se o réu restou citado e intimado por edital por estar em local incerto e não sabido.
Intime-se o exequente para indicar medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 06:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUENDERSON GOMES AMADO em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HORA DO RANGO LTDA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 02:34
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711846-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HORA DO RANGO LTDA, LUENDERSON GOMES AMADO Objeto: Intimação de HORA DO RANGO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-11, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA HORA DO RANGO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-11, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 278.220,66 (duzentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 10:59:54.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/09/2024 14:19
Expedição de Edital.
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18/09/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:27
Outras decisões
-
17/09/2024 16:27
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
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10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUENDERSON GOMES AMADO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HORA DO RANGO LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 05:57
Decorrido prazo de LUENDERSON GOMES AMADO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a parte ré/embargante ao pagamento do valor R$ 207.344,86 (duzentos e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), acrescidos correção monetária e juros de mora conforme estabelecido no contrato.
Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LUENDERSON GOMES AMADO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HORA DO RANGO LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:00
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0711846-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: HORA DO RANGO LTDA, LUENDERSON GOMES AMADO Objeto: Citação de HORA DO RANGO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-11, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 207.344,86 (duzentos e sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 1 de abril de 2024 09:15:33.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:41
Expedição de Edital.
-
27/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:56
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de LUENDERSON GOMES AMADO em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 18:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 14:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:15
em cooperação judiciária
-
02/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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