TJDFT - 0703647-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:58
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703647-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO STEPHAN NASCENTE REQUERIDO: THRU SOLAR ENERGIA LTDA, DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA SENTENÇA A parte autora e a ré DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA firmaram acordo extrajudicial (Id 205327852).
O documento encontra-se assinado pelos advogados das partes.
As procurações de Ids 190049031 e 205327855 conferem poderes para transigir.
A parte ré THRU SOLAR ENERGIA LTDA manifestou não oposição ao acordo celebrado e requereu a extinção do feito.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:12
Homologada a Transação
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03/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703647-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO STEPHAN NASCENTE REQUERIDO: THRU SOLAR ENERGIA LTDA, DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA DESPACHO A parte autora e a ré DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA firmaram acordo extrajudicial (Id 205327852).
O documento encontra-se assinado pelos advogados das partes.
As procurações de Ids 190049031 e 205327855 conferem poderes para transigir.
A parte ré THRU SOLAR ENERGIA LTDA manifestou não oposição ao acordo celebrado e requereu a extinção do feito.
Fica a parte autora intimada a esclarecer se pretende a extinção do feito em face de ambos os réus, considerando que, além do pedido de indenização por danos materiais, constou pedido de reparação por danos morais na peça inicial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de THRU SOLAR ENERGIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THRU SOLAR ENERGIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 11:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:24
Deferido o pedido de LUCIANO STEPHAN NASCENTE - CPF: *90.***.*65-15 (REQUERENTE).
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25/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703647-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO STEPHAN NASCENTE REQUERIDO: THRU SOLAR ENERGIA LTDA, DEYE BRASIL SUPPORT CENTER COMERCIO DE INVERSORES FOTOVOLTAICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente, a parte autora, seu comprovante de rendimentos, para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 14:42:52.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
02/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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