TJDFT - 0703648-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/06/2025 10:08
Outras decisões
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:15
Outras decisões
-
29/05/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:11
Outras decisões
-
20/05/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONCA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DIAS SOARES - CPF: *50.***.*21-60 (REQUERIDO).
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS SOARES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DIAS SOARES em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:53
Deferido o pedido de SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONCA - CPF: *12.***.*71-41 (REQUERENTE).
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21/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703648-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONCA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DIAS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente movimentou valores superiores a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de maio de 2024 12:45:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
22/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:58
Gratuidade da justiça não concedida a SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONCA - CPF: *12.***.*71-41 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703648-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONCA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DIAS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1) Regularizar a representação processual, tendo em vista que não há procuração nos autos; 2) Esclarecer qual negócio jurídico foi estabelecido entre as partes, com vistas a analisar o vencimento antecipado da dívida; 3) Apresentar seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 15:14:02.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
02/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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15/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/03/2024 15:57
Classe Processual alterada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2024 15:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
14/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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