TJDFT - 0710548-87.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
27/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:25
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710548-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISA GUGEL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram da Instância Superior com a sentença cassada (Id 184985306).
Realizada audiência preliminar ao Id 150348558, foi determinado que a parte autora apresentasse plano de pagamento, com observância dos requisitos do art. 104-A do CDC.
Houve manifestação da autora ao Id 151088613 e resposta da parte ré ao Id 153003736.
O plano de pagamento não cumpriu com as diretrizes legais, sendo identificadas as seguintes inconsistências: 1) Não consta a extinção dos contratos após o período de 60 meses; 2) Foram inseridos valores pagos antes do ajuizamento da ação; 3) Foram excluídos encargos, quando a lei faculta apenas sua redução; 4) Não há menção do condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
Fica a parte autora intimada a apresentar plano de pagamento, nos termos do art. 104-A do CDC, conforme supracitado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de março de 2024 16:37:38.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
02/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:40
Outras decisões
-
07/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:32
Deferido o pedido de ELISA GUGEL - CPF: *38.***.*49-49 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:14
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/02/2023 20:14
Outras decisões
-
23/02/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:06
Outras decisões
-
20/01/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:48
Outras decisões
-
15/12/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 18:34
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ELISA GUGEL em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 20:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISA GUGEL - CPF: *38.***.*49-49 (REQUERENTE).
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26/09/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2022 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISA GUGEL - CPF: *38.***.*49-49 (REQUERENTE).
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15/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/09/2022 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 11:35
Recebidos os autos
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21/08/2022 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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