TJDFT - 0713277-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:59
Juntada de Ofício
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20/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:48
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/02/2025 19:38
Recurso Especial não admitido
-
17/02/2025 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/01/2025 18:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/01/2025 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/01/2025 18:41
Juntada de Petição de recurso especial
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03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
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02/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (13/11/2024 ATÉ 22/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 22 de novembro de 2024: Processo 0704234-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratuais (13385) Polo Ativo JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA RODRIGUES ARAUJO - DF65440-A Polo Passivo DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE SOARES DE CARVALHO - DF5594000-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0703155-55.2024.8.07.0002 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo EDSON FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736169-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-ACARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A Polo Passivo ARMANDO JOSE DE SALLES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736256-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Direitos da Personalidade (12937) Polo Ativo M.
C.
C.
R.
D.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - DF15692-A Polo Passivo H.
D.
M.
F.S.
D.
S.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0729525-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo H.
M.
D.
S.SIMONE LOPES MENDESDENILSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TATYANE CRISTINA PAULINO ALMEIDA - DF54829-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0712107-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0725755-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Liminar (9196) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo I.
P.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0055972-10.2005.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ANAHY CIBELE MORAISL.
C.
ARANTES & CIA LTDAJULIO CESAR ARANTES Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701504-81.2017.8.07.0018 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto DIREITO TRIBUTÁRIO (14) Polo Ativo CONCEPT AEROPORTO SERVICOS EVENTOS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - DF1952400-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0728564-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Agêncie e Distribuição (9581) Polo Ativo SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-ARUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0002762-52.2016.8.07.0003 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Polo Passivo S SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714276-20.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo DOGGIE DAY CARE - ESPACO ANIMAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637-A Polo Passivo BIANCA OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO - PB19497ANAIS MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PE47822-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701562-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição de indébito (6007) DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) Polo Ativo KARLA DE PODESTA HAJEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALKARLA DE PODESTA HAJE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737219-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo TELMO DIAS BORBA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LUCCA ESPIRITO SANTO MOREIRA - DF74373-AGUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-ACAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A Polo Passivo NAYANA COSTA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737202-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0726586-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Anulação (10423) Polo Ativo COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-ATHALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO - DF53627-AMARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731679-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Bancários (7752) Efeito Suspensivo a Recurso (13149) Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967 Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730003-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cheque (4970) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo JOAO CARLOS AFFE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A Polo Passivo NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF34645-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730525-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador -
22/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante da petição interposta ao ID. 63188166, em complementação às razões dos embargos de declaração de ID 62317525, intime-se a parte embargada, CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL, para se manifestar, em respeito ao artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
18/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:10
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
23/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:16
em cooperação judiciária
-
06/08/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/08/2024 16:02
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 13:13
Conhecido o recurso de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
-
29/07/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 19:03
Juntada de Petição de memoriais
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28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
02/05/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AUTO VOLUME COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA – ME (agravante/executado) da decisão que, nos autos do cumprimento de sentença (processo n.º 0018161-64.2015.8.07.0001) proposto por CARLOS MACHADO CUNHA CHAUL (agravado/exequente), deferiu a desconstituição da personalidade jurídica e determinou a penhora de locativos do agravante/executado, nos seguintes termos (ID 188644511 dos autos de origem): (...) Para análise das petições ainda pendentes, necessário relatório ante o volume de peças processuais e reiteradas petições apresentadas.
Verifica-se ao ID nº 108233405 que o exequente instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de Patrícia Alcantara Portilho, Auto Volume Comércio de Derivados de Petróleo LTDA e Bruno Teixeira Albuquerque.
Tal incidente foi indeferido por este Juízo ao ID nº 127960455 e revisto pela TJDFT em sede de Agravo de Instrumento (ID nº 142387151) foi dado provimento ao agravo para "desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e direcionar a execução ao patrimônio de seus respectivos sócios".
Consta dos autos penhora do imóvel MATRÍCULA 144.155, LOTE 13, QD 107, Águas Claras-DF - ID 173636318, avaliado em R$ 14.000.000 (ID 177963655) cuja hipoteca à credora Raízen garante dívida de R$ 13.689.000,00 (ID 177304842 e 177310675).
Consta ainda no ID 108233409 contrato de locação do referido imóvel de matrícula 144.155 firmado entre a empresa Auto Volume e EPTG Point, firmado em 31.03.2021, com locativos de R$ 30.000,00.
Novamente o credor no ID 178867146 requereu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir a empresa AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA para penhora de locativos (dos aluguéis a serem depositados em juízo pela empresa EPTG POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP – CNPJ 14.***.***/0001-35, Quadra 107 – Lote 13 – Loja 18 - Alameda dos Eucaliptos – Águas Claras/DF, CEP 71.920-010).
A decisão de ID 179468774 determinou a citação dos sócios devedores e a pessoa jurídica AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ nº 25.***.***/0001-70) para responderem ao incidente de desconsideração de personalidade.
Manifestação da AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA pelo indeferimento do incidente, pois não se reconheceu grupo econômico, bem como houve a penhora do imóvel, cuja valor ultrapassa o valor da execução em curso.
Manifestação do credor no ID 187345760 pela desconsideração para atingir a empresa Auto Volume e penhora dos locativos acima indicados.
Decido.
Deflui dos autos que as partes dificultam o exercício da jurisdição, reiterando petições sem o devido cuidado, lembrando-se que postular é exercício de liberdade e responsabilidade.
O credor apresenta repetidos pedidos, alguns já analisados, o que fica advertido a se abster.
De outra parte, os sócios não indicam bens penhoráveis e sequer esclarecem a locação do imóvel penhorado, dificultando a satisfação do crédito.
Pois bem, como relatado acima, em relação aos sócios Patrícia Alcantara Portilho e Bruno Teixeira Albuquerque o acórdão proferido no agravo de instrumento ID nº 142387151 deu provimento para "desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e direcionar a execução ao patrimônio de seus respectivos sócios.
Pelo teor do voto condutor, foi dado provimento integral ao recurso do credor, de modo a atingir tantos os sócios quanto a empresa Auto Volume Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, porém, como esta não constou expressamente no dispositivo do voto condutor e na parte dispositiva do acórdão, por segurança jurídica, este juízo não inclui imediatamente a empresa Auto Volume no polo passivo ao tomar conhecimento de seu teor.
De todo modo, diante do novo requerimento do credor e dos fatos demonstrados nos autos, passa-se ao exame da reiteração do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em relação a AUTO VOLUME, pois o acórdão mencionado deixou lacuna quanto ao seu alcance, assim como o recebimento de tais aluguéis sequer foi esclarecido pelo devedora Patricia, a qual tem o dever de indicar bens passíveis de penhora e cooperar com o juízo para a efetivação da jurisdição.
Com efeito, levando em consideração os documentos constantes dos autos e a lacuna no acórdão que se visa cumprir, parte-se das seguintes premissas: 1) os sócios atingidos pela decisão da Corte Revisora não indicaram bens livres e desembaraçados; 2) o imóvel penhorado possui ônus real (hipoteca) praticamente no valor de avaliação, de modo que eventual alienação judicial sequer suportaria o valor do credor preferencial (Raizen), a frustar a presente execução; 3) o acessório e o fruto civil deve acompanhar o destino do principal, de modo que é ilógico existir a penhora do principal (imóvel) e não se penhorar o acessório/fruto civil dele corrente (locativos sobre o imóvel penhorado), máxime porque na ordem de preferência o crédito de valor liquidez prefere ao de menor; 4) a empresa AUTO VOLUME, administrada pela sócia devedora, não conseguiu demonstrar a lisura do contrato de locação, ao contrário, há indicíos robustos de que tal empresa é utilizada para receber os frutos civis do imóvel penhorado, dificultando a efetividade da sentença em execução;5) não fora esclarecida a sucessão no contrato de locação do imóvel penhorado durante o curso processual, com robustos indícios de utilização de interposta pessoa jurídica para impedir ou dificultar a satisfação do crédito.
Diante de tais fundamentos, até em prestígio à real intenção da decisão da Corte Revisora, bem como à luz dos fundamentos acima alinhavados, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica para atingir a empresa AUTO VOLUME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA especialmente para penhora de locativos (dos aluguéis a serem depositados em juízo pela empresa EPTG POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP – CNPJ 14.***.***/0001-35, Quadra 107 – Lote 13 – Loja 18 - Alameda dos Eucaliptos – Águas Claras/DF, CEP 71.920-010).
Cumpra-se mediante mandado de penhora.
Intimem-se. (...) Em suas razões recursais (ID 57486645), o agravante/executado alega, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da empresa Auto Volume Comércio de Derivados de Petróleo, pois “não pertence a antiga proprietária PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE, desde 01 de dezembro de 2023, sendo que o atual proprietário da empresa é o SR.
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA, no qual lhe comprou 150.000 cotas sociais, a integralizando totalmente, com a retirada da antiga proprietária.” (ID 57486645 - página 16) Aduz que não estão presentes os requisitos autorizadores para desconsideração da personalidade jurídica, pois não há que se falar em reconhecimento de grupo econômico.
Alega que houve o deferimento da penhora de imóvel de propriedade da executada, Patrícia Alcântara Portilho, cujo valor é suficiente para satisfazer o crédito perseguido pelo agravado/exequente.
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o conhecimento e provimento para reformar a decisão agravada.
Preparo (ID 57486648). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o Relator, excepcionalmente, preenchidos os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 995 do mesmo Codex, relativos à demonstração do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e da probabilidade de provimento do recurso, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, quando, à luz do artigo 300 da Lei Processual Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
No exame perfunctório que ora se impõe, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores à concessão da pretendida liminar.
Isso porque, em que pese o arrazoado jurídico e factual trazido em sede recursal, verifico que o agravante não alegou qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de forma a autorizar, inaudita altera pars, o deferimento da liminar pretendida.
Destarte, não demonstrado, em concreto, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo necessário à concessão do vindicado efeito suspensivo ativo ao recurso, a manutenção da situação fática consolidada pela decisão agravada, ao menos até o julgamento do mérito do presente recurso, com o estabelecimento do necessário contraditório, é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para responder, facultando-lhe juntar a documentação que entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso (artigo 1.019, II, do CPC/2015).
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:29
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
03/04/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/04/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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