TJDFT - 0712107-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712107-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: ERIKA RUAS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:52:59.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 15:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712107-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: ERIKA RUAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em desfavor de ERIKA RUAS PEREIRA, partes devidamente qualificadas.
Após a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, foi proferida a decisão de ID 244640137, que indeferiu a gratuidade de justiça à parte ré e determinou a remessa dos autos à Contadoria.
No ID 246946651 a Contadoria se manifestou, buscando esclarecimentos quanto à cobrança de custas e dos honorários sucumbenciais. É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que é o caso de se rever a decisão de ID 244640137 em relação ao indeferimento da gratuidade de justiça.
Conforme se observa da sentença e do acórdão proferidos nos autos, houve o deferimento anterior à parte executada aos benefícios da gratuidade de justiça, o que não foi impugnado pela parte exequente.
Ademais, em seu pedido de cumprimento de sentença, a parte credora não trouxe elementos para que se pudesse retirar tal benesse à parte devedora, razão pela qual deve ocorrer a manutenção do benefício.
Assim, retornem os autos à Contadoria, esclarecendo que o pagamento das custas e dos honorários se encontram suspensos em razão da gratuidade de justiça concedida à parte executada. À Secretaria para inclusão do deferimento da gratuidade à parte devedora.
Após, retornem os autos à Contadoria.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:47:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:20
Outras decisões
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 12:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:32
Outras decisões
-
28/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712107-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: ERIKA RUAS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:33:06.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 12:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:08
Outras decisões
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:19
Outras decisões
-
08/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 10:02
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ERIKA RUAS PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:45
Outras decisões
-
23/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ERIKA RUAS PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 06:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIKA RUAS PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:21
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
01/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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