TJDFT - 0707490-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar o réu à obrigação de fazer consistente em quitar ou resolver a dívida fiscal exigida do autor, nos autos da execução fiscal n. n.º 0038594-52.2012.8.07.0015, gerada pelo imóvel situado no CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA, Conjunto J, Lote 08/09, de sua titularidade, assim especificada:CDA – 0151171840/2011 – vencimento 08/05/2011 – valor R$. 2.306,46;CDA – *15.***.*65-54/2011 – vencimento 08/05/2011 – valor R$. 814,68;CDA – *15.***.*65-89/2011 – vencimento 08/05/2011 – valor R$. 381,21;CDA – *15.***.*65-97/2011 – vencimento 08/05/2011 – valor R$. 381,21; eCDA – 015276657272011 – vencimento 08/05/2011 – valor R$. 407,31O prazo para cumprimento é de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, equivalente à soma dos débitos.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
02/04/2024 09:50
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:45
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:45
Decretada a revelia
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16/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:16
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/06/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:12
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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