TJDFT - 0717239-83.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:06
Outras decisões
-
24/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717239-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SICOOB JUDICIÁRIO REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 236637419 para manifestação da parte executada.
Transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, intimando-a a informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:29:47.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA NEVES em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:51
Outras decisões
-
15/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/02/2025 11:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA NEVES em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717239-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SICOOB JUDICIÁRIO REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a intimação por edital.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Conforme previsto no art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade (ID 216331750).
O prazo concedido correrá a partir da publicação desta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
14/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:23
Outras decisões
-
14/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 15:13
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:25
Outras decisões
-
08/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA NEVES em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA NEVES em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA NEVES em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717239-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SICOOB JUDICIÁRIO REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação monitória permite a execução de bens penhoráveis desde que devidamente constituído o título executivo, o que no caso, não se verifica.
Indefiro a pesquisa de valores na modalidade teimosinha.
Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado deixou de apresentar contestação no prazo legal (ID 191251905 ).
Faculto às partes a indicação de provas que ainda pretendem produzir, no prazo preclusivo de 15 dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
04/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:34
Decretada a revelia
-
02/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA NEVES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:59
Outras decisões
-
15/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705778-37.2020.8.07.0001
Carmem Lucia de Freitas Castro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2020 20:58
Processo nº 0735603-21.2023.8.07.0001
Patricia Silveira Rodrigues Dutra 084547...
Lorena Moreno Paiva dos Santos
Advogado: Lisdete de Oliveira Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 10:01
Processo nº 0710626-05.2023.8.07.0020
Condomnio Residencial Thomas Jefferson
Isabel Lorena dos Reis Fernandes
Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 11:29
Processo nº 0709613-91.2024.8.07.0001
Ivanoska Camara Filgueira
Itau Seguros S/A
Advogado: Ludmila Araujo de Ornelas Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 12:05
Processo nº 0711079-23.2024.8.07.0001
Leda Maria Guimaraes Cavalcanti
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 13:42