TJDFT - 0735603-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:45
Outras decisões
-
08/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:15
Outras decisões
-
14/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735603-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES DUTRA *84.***.*90-75 REQUERIDO: LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS REU: PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, ficam as partes intimadas para apresentarem o rol de testemunhas ou ratificar os que já foram apresentados.
Prazo: 15 dias.
Na oportunidade ESCLAREÇAM as partes, em especial a ré, quais os fatos que as testemunhas arroladas (id 186685500) irão comprovar se guardam relação com os pontos controvertidos que consiste em: i) verificar se o primeiro orçamento realizado foi modificado para acrescentar outros itens ii) Quantos metros de mármore/granito foram instalados pela autora no estabelecimento comercial da 2ª ré.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:03
Outras decisões
-
13/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES DUTRA *84.***.*90-75 em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:00
Outras decisões
-
11/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735603-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES DUTRA *84.***.*90-75 REQUERIDO: LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS REU: PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para manifestação acerca da certidão de ID. 204365955, especialmente quanto às medições realizadas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:12
Outras decisões
-
22/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES DUTRA *84.***.*90-75 em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735603-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES DUTRA *84.***.*90-75 REQUERIDO: LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS REU: PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança proposta por PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES DUTRA *84.***.*90-75 contra LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS e PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA.
Afirma que firmou um contrato com a 1ª ré em 05/07/2023 para produzir e instalar uma bancada e um lavatório em granito na empresa da 2ª ré, com um custo de R$ 7.396,56 e prazo de instalação até 15/08/2023.
Aduz que as rés acrescentaram mais itens ao projeto, incluindo nichos, elevando o valor total para R$ 15.356,76.
Apesar do acordo de pagamento total até a conclusão da instalação, após a finalização dos serviços, as rés pagaram apenas R$ 12.058,40, restando um débito de R$ 3.298,36.
Assim, requer a condenação das rés ao pagamento de R$ 3.298,366.
Contestação ao ID. 174296720.
Argumenta que não há crédito a ser perseguido, uma vez que o orçamento utilizado para fundamentar o pedido não corresponde ao acordo feito com a 1ª ré.
Diz que o orçamento autorizado pela 1ª ré, datado de 05/07/2023, estipulava o valor total de R$ 10.505,36.
Réplica ao ID. 174840184.
Em especificação de provas, a autora pleiteou pela prova pericial e testemunhal.
As rés requererem a oitiva de testemunhas.
Passo a apreciar as preliminares.
Referente à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª ré, de acordo com a Teoria da Asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações contidas na Petição Inicial.
A autora afirma que o serviço foi prestado no estabelecimento e que a referida empresa tem natureza de microempresa individual.
Assim, legítima para figurar no polo passivo.
Afasto a alegação de inépcia da inicial pois ausentes as hipóteses do artigo 330, §1º do CPC.
A petição inicial conta com causa de pedir sendo este determinado, e conta com narração lógica dos fatos.
Não há outras questões preliminares ou vícios a sanar.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Se o primeiro orçamento realizado foi modificado para acrescentar outros itens; 2) Quantos metros de mármore/granito foram instalados pela autora no estabelecimento comercial da 2ª ré.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Para a solução da controvérsia, defiro, desde já, a produção de prova oral e constatação.
Expeça-se mandado de verificação, a ser cumprido no endereço da 2ª ré, devendo o Oficial de Justiça auferir quantos metros de mármore/granito foram instalados pela autora.
Faculto às partes o acompanhamento da diligência.
Cabe às partes contatar o Oficial de Justiça.
Após a conclusão da referida diligência, será determinada a designação de audiência de instrução.
Tendo em vista a fixação dos pontos controvertidos e a distribuição do ônus, defiro prazo de 15 (quinze) dias para que as partes formulem requerimento de prova, sob pena de preclusão.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5 (cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 14:52
Outras decisões
-
23/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/05/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735603-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA SILVEIRA RODRIGUES DUTRA *84.***.*90-75 REQUERIDO: LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS REU: PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/05/2024 14:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
04/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:34
Outras decisões
-
16/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2024 19:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
08/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:40
Outras decisões
-
24/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:21
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 22:29
Outras decisões
-
11/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LORENA MORENO PAIVA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PETSHOP & VETERINARIA BIO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2023 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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