TJDFT - 0705958-55.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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23/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 09:28
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:25
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705958-55.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção por abandono.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 16/05/2024 23:59.
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705958-55.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO REQUERIDO: MARIA NILZA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 26 de março de 2024 18:32:48. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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16/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 11:41
Juntada de consulta sisbajud
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07/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:05
Juntada de consulta siel
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02/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 04:40
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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31/01/2023 19:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 12:23
Recebidos os autos
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30/01/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 24/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO EVANGELISTA APOSTOLO em 07/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 21:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 12:35
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2022 16:20
Recebidos os autos
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26/09/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/09/2022 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/08/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/08/2022 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 00:34
Recebidos os autos
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22/07/2022 00:34
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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