TJDFT - 0718819-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:45
Outras decisões
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAROLINE CARPENA MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2024 12:11
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAROLINE CARPENA MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718819-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: CAROLINE CARPENA MEDEIROS Decisão O exequente afirma ter havido fraude à execução, de modo que, apesar da dicção do art. 792, do Código de Processo Civil, a fraude não se presume, sendo necessária, para que seja caracterizada, a comprovação de que o terceiro adquirente tinha o conhecimento efetivo ou presumido da insolvência do devedor - conscientia fraudis.
Ademais, a citação da executada se deu pelo comparecimento espontâneo nos autos no dia 27/11/2023 (ID 179670697), data posterior a venda do bem.
Também não averbada a pendência do processo de execução, na forma do art. 828.
Assim, caso pretenda o exequente o reconhecimento de fraude na transferência do imóvel, deverá anexar aos autos documentos que corroborem suas alegações, bem como indicar dados para intimação do terceiro adquirente.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, retornem os autos ao arquivo provisório, oportunidade em que a execução permanecerá suspensa nos termos da decisão de ID 191367007, até 08/04/2025.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2024 18:47
Outras decisões
-
31/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718819-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: CAROLINE CARPENA MEDEIROS Decisão Defiro ao exequente o prazo de 20 (dias) dias, conforme postulado.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, retornem os autos ao arquivo provisório, oportunidade em que a execução permanecerá suspensa nos termos da decisão de ID 191367007, até 08/04/2025 Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 17:03
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718819-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: CAROLINE CARPENA MEDEIROS Decisão Objetiva o exequente a consulta às declarações de imposto de renda da parte executada, dos últimos anos (INFOJUD).
Todavia, tendo em vista que os bens eventualmente registrados em nome do devedor deverão constar de sua declaração atual, a consulta às anteriores se revela de toda inútil, pois nada mais indicaria do que os bens que já lhe pertenceram.
Ademais, a medida requerida vai de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal, porque não exibe resultado satisfatório e onera demasiadamente os serviços cartorários, conforme se depreende das regras de experiência comum (art. 375 do CPC).
Nesse sentido, defiro parcialmente o pedido de ID 189538425, de modo que a consulta seja restrita ao último exercício.
Promova a Secretaria as diligências de praxe, mediante o sistema INFOJUD.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2024 13:00
Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CAROLINE CARPENA MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:19
Outras decisões
-
04/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2023 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:23
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 10:52
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 09/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 20:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2021 09:28
Recebidos os autos
-
05/06/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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