TJDFT - 0734887-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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16/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734887-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Diante da informação acerca da ausência de gravame nos veículos (id. 225134758), cujos direitos aquisitivos pertencentes à executada foram objeto de penhora, determino que a Secretaria realize consulta detalhada sobre a restrição mencionada na pesquisa Renajud (id. 192133780).
Após, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, e, se o caso, instruir o requerimento com planilha elencando os veículos a que pretende a penhora e valor estimativo dos veículos (tabela FIPE), a fim de evitar incorrer em excesso de penhora , no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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02/01/2025 11:58
Recebidos os autos
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02/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 11:58
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734887-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Indefiro o requerimento do exequente de suspensão da execução até o julgamento dos embargos à execução nº 0702373-51.2024.8.07.0001, por ausência de amparo legal, haja vista que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo.
Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 192133777, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 2.672,46 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. 2.
Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.1.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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31/08/2024 10:23
Indeferido o pedido de ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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27/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734887-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 16:59:06.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:43
Outras decisões
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24/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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