TJDFT - 0700925-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:54
Outras decisões
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26/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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24/10/2024 21:56
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/10/2024 21:56
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700925-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: KELLY CRISTINA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO Decisão O credor requer a penhora da cota parte do imóvel onde reside a parte executada (ID 193068342).
Todavia, o pedido de penhora do imóvel já foi indeferido em decisão preclusa, ID 182626034.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 15/04/2024, ID 163808448).
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:04
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 14:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700925-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: KELLY CRISTINA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por conseguinte, ante a ausência de bens a serem excutidos, a execução permanecerá suspensa até dia 15/04/2024, nos termos da decisão de ID 163808448.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:00
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/03/2024 13:00
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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29/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/12/2023 14:46
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:00
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:31
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 00:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 07:39
Juntada de Certidão
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05/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
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26/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA RODRIGUES FERNANDES DE CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 20:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:10
Outras decisões
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26/01/2023 04:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/01/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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